ESTATUTO  SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO PRÓ-IDOSOS DE SÃO GERALDO DO ARAGUAIA - APISGA

 

ARTIGO 1º  -  DENOMINAÇÃO, SEDE, FINALIDADE E DURAÇÃO:

 

A Associação Pró-Idoso de São Geraldo do Araguaia, neste estatuto designada, simplesmente,  como APISGA, fundada em ___ / ___ / _____,  com sede e foro no município de São Geraldo do Araguaia - PA, com sede provisória à rua Fortaleza, nº 56, bairro Alto BEC, CEP 68570-000  é uma associação de direito privado,  constituída por tempo indeterminado, sem fins econômicos, de caráter organizacional, filantrópico, assistencial, promocional, recreativo e educacional, sem cunho político ou partidário, com a finalidade de atender  a todos que a ela se dirigirem, independente de classe social, nacionalidade,  sexo, raça, cor ou crença religiosa.

 

ARTIGO 2º  -  SÃO PRERROGATIVAS DA ASSOCIAÇÃO:

 

 No desenvolvimento de suas atividades, a APISGA observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência, com as seguintes prerrogativas:

 

 I. Prestar apoio ao pessoal da Terceira Idade  acima de 60 (sessenta) anos;

II. Lutar pela efetiva obediência e aplicação do “Estatuto do Idoso” em sua plenitude e abrangência;

III. Oferecer ao Idoso um espaço aonde possa expor seus problemas e receber orientações quanto aos procedimentos e às soluções ;

IV. Proporcionar aos Idosos um espaço aonde possam exercitar sua sociabilidade;

V. Garantir aos Idosos atividades recreativas e educativas;

VI. Desenvolver atividades culturais;

VII. Inserir o Idoso no mundo globalizado da Internet;

 

 Parágrafo Único - Para cumprir suas finalidades sociais, a Associação se comporá

em tantas unidades quantos se fizerem necessárias, em todo o município, as quais se comporão e funcionarão mediante delegação do presidente da APISGA, e se regerão pelas disposições contidas neste estatuto e, ainda, por um regimento interno aprovado pela Assembléia Geral.

 

ARTIGO 3º  -  DOS COMPROMISSOS DA ASSOCIAÇÃO:

 

A APISGA se dedicará às suas atividades através da sua diretoria democraticamente eleita e adotará práticas de gestão administrativa, suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens, lícitas ou ilícitas, de qualquer forma, em decorrência da participação nos processos decisórios, e suas rendas serão integralmente aplicadas em São Geraldo do Araguaia , na consecução e no desenvolvimento de seus objetivos sociais.

 

ARTIGO 4º  –  DA ASSEMBLÉIA GERAL:

 

A Assembléia Geral Deliberativa é o órgão máximo e soberano da APISGA, e será constituída pelos seus filiados em pleno gozo de seus direitos. Reunir-se-á na segunda quinzena de janeiro, para tomar conhecimento das ações da Diretoria Executiva e, extraordinariamente, quando devidamente convocada. Constituirá em primeira convocação com a maioria absoluta dos filiados e, em segunda convocação, meia hora após a primeira, com qualquer número, deliberando pela maioria simples dos votos dos presentes, salvo nos casos previsto neste estatuto, tendo as seguintes prerrogativas.

I.  Fiscalizar os membros da Associação, na consecução de seus objetivos;

II.  Eleger e destituir os administradores;

III.  Deliberar sobre a previsão orçamentária e a prestação de contas;

IV.  Estabelecer o valor das mensalidades dos associados;

V.  Deliberar quanto à compra e venda de imóveis da Associação;

VI.  Aprovar o regimento interno, que disciplinará os vários setores de atividades da Associação;

VII.  Alterar, no todo ou em parte, o presente estatuto social;

VIII.  Deliberar quanto à dissolução da Associação;

IX.  Decidir, em ultima instância, sobre todo e qualquer assunto de interesse social, bem como sobre os casos omissos no presente estatuto.

 Parágrafo Primeiro - As assembléias gerais poderão ser ordinárias ou extraordinárias, e serão convocadas, pelo Presidente ou por 1/5 dos filiados, mediante edital fixado na sede social da Associação, com antecedência mínima de 10 (dez) dias de sua realização, onde constará: local, dia, mês, ano, hora da primeira e segunda chamada, ordem do dia, e o nome de quem a convocou;

 Parágrafo Segundo - Quando a assembléia geral for convocada pelos associados, deverá o Presidente convocá-la no prazo de 3 (três) dias, contados da data entrega do requerimento, que deverá ser encaminhado ao presidente através de notificação extrajudicial. Se o Presidente não convocar a assembléia, aqueles que deliberam por sua realização, farão a convocação;

Parágrafo Terceiro - Serão tomadas por escrutínio secreto as deliberações que envolvam eleições da diretoria e conselho fiscal e o julgamento dos atos da diretoria quanto à aplicação de penalidades.

 

ARTIGO 5º -  DOS ASSOCIADOS:

 

Os Filiados serão divididos nas seguintes categorias:

I.  Filiados Fundadores: os que ajudaram na fundação da Associação, e que são relacionados em folha anexa.

II.  Filiados Beneméritos: os que contribuem com donativos e doações;

III. Filiados Simpatizantes: os que participam das reuniões, prestam serviços voluntários e defendem as causas da associação;

IV.   Associados Beneficiados: os que recebem gratuitamente os benefícios alcançados pela entidade, junto aos filiados beneméritos, órgãos públicos e privados.

  

ARTIGO 6º  –  DA ADMISSÃO DO ASSOCIADO:

 

Poderão filiar-se somente pessoas maiores de 18 (dezoito) anos, ou maiores de 16 (dezesseis) e menores de 18 (dezoito) legalmente autorizadas, independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor ou crença religiosa e, para seu ingresso, o  interessado deverá preencher ficha de inscrição na secretaria da entidade, que a submeterá à Diretoria Executiva e, uma vez aprovada, terá seu nome, imediatamente, lançado no livro de filiados, com indicação de seu número de matrícula e categoria à qual pertence, devendo o interessado:

 

I.  Apresentar a cédula de identidade e, no caso de menor de dezoito anos, autorização dos pais ou de seu responsável legal;

II.  Concordar com o presente estatuto e os princípios nele definidos;

III.  Ter idoneidade moral e reputação ilibada.

 

ARTIGO 7º  -  SÃO DEVERES DOS ASSOCIADOS:

 

I.  Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;

II.  Respeitar e cumprir as decisões da Assembléia Geral;

III.  Zelar pelo bom nome da Associação;

IV.  Defender o patrimônio e os interesses da Associação;

V.  Cumprir e fazer cumprir o regimento interno;

VI.  Comparecer por ocasião das eleições;

VII.  Votar por ocasião das eleições; 

VIII.  Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da Associação, para que a Assembléia Geral tome providências.

 

ARTIGO 8º  -  SÃO DIREITOS DOS FILIADOS:

 

São direitos dos filiados, seguidores deste estatuto :

I.  Votar e ser votado para qualquer cargo da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, na forma prevista neste estatuto;

II.  Usufruir os benefícios oferecidos pela Associação, na forma prevista neste estatuto;

III.  Recorrer à Assembléia Geral contra qualquer ato da Diretoria ou do Conselho Fiscal;

 

ARTIGO 9º  –  DA DEMISSÃO DO FILIADO:

 

É direito do filiado demitir-se do quadro social, quando julgar necessário, protocolando seu pedido junto à Secretaria da Associação.

 

ARTIGO 10º  –  DA EXCLUSÃO DO FILIADO:

 

A perda da qualidade de filiado será determinada pela Diretoria Executiva, sendo admissível somente havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar, em que fique assegurado o direito da ampla defesa, quando ficar comprovada a ocorrência de:

I.  Violação do estatuto social;

II.  Difamação da Associação, de seus membros ou de seus associados;

III.  Atividades contrárias às decisões das assembléias gerais;

IV.  Desvio dos bons costumes;

V.  Conduta duvidosa, mediante a prática de atos ilícitos ou imorais;

Parágrafo Primeiro – Definida a justa causa, o filiado será devidamente notificado dos fatos a ele imputados, através de notificação extrajudicial, para que apresente sua defesa prévia no prazo de 20 (vinte) dias a contar do recebimento da comunicação;

Parágrafo Segundo – Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independentemente da apresentação de defesa, a representação será decidida em reunião extraordinária da Diretoria Executiva, por maioria simples de votos dos diretores presentes;

Parágrafo Terceiro – Aplicada a pena de exclusão, caberá recurso, por parte do filiado excluído, à Assembléia Geral, o qual deverá, no prazo de 30 (trinta) dias contados da decisão de sua exclusão,  através de notificação extrajudicial,  manifestar a intenção de ver a decisão da Diretoria Executiva ser objeto de deliberação, em última instância, por parte da Assembléia Geral;

Parágrafo Quarto – Uma vez excluído, qualquer que seja o motivo, não terá o filiado o direito de pleitear indenização ou compensação de qualquer natureza, seja a que título for.

 

ARTIGO 11º  –  DA APLICAÇÃO DAS PENAS:

 

As penas serão aplicadas pela Diretoria Executiva e poderão constituir-se em:

I.  Advertência por escrito;

II.  Suspensão de 30 (trinta) dias até 01 (um) ano;

III.  Eliminação do quadro social.

 

ARTIGO 12º  -  DOS ORGÃOS ADMINISTRATIVOS DA INSTITUIÇÃO:

 

São órgãos da Associação:

I.  Diretoria Executiva;

II.  Conselho Fiscal.  

 

ARTIGO 13º  -   DA DIRETORIA EXECUTIVA:

  

A Diretoria Executiva da Associação será constituída por 06 (seis) membros, os quais ocuparão os cargos de:  Presidente, Vice Presidente, 1º e 2º Secretários, 1º e 2º Tesoureiros. A Diretoria reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, quando convocada pelo presidente ou pela maioria de seus membros.

 

ARTIGO 14º  -  COMPETE À DIRETORIA EXECUTIVA:

 

I.  Dirigir a Associação, de acordo com o presente estatuto, e administrar o patrimônio social.

II.  Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e as decisões da Assembléia Geral;

III.  Promover e incentivar a criação de comissões, com a função de desenvolver cursos profissionalizantes e atividades culturais;

IV.  Representar e defender os interesses de seus filiado;

V.  Elaborar o orçamento anual;

VI.  Apresentar a Assembléia Geral, na reunião anual, o relatório de sua gestão e prestar contas referentes ao exercício anterior;

VII.  Admitir pedido inscrição de filiados;

VIII.  Acatar pedido de demissão voluntária de associados.

Parágrafo único - As decisões da diretoria deverão ser tomadas por maioria de votos, devendo estar presentes, na reunião, a maioria absoluta de seus membros, cabendo ao Presidente, em caso de empate, o voto de qualidade.

 

ARTIGO 15º  -  COMPETE AO PRESIDENTE:

 

I.  Representar a Associação ativa e passivamente, perante os órgãos públicos, judiciais e extrajudiciais, inclusive em juízo ou fora dele, podendo delegar poderes e constituir procuradores e advogados para o fim que julgar necessário;

II.  Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva;

III.  Convocar e presidir as Assembléias Ordinárias e Extraordinárias;

IV.  Juntamente com o tesoureiro, abrir e manter contas bancárias, assinar cheques e documentos bancários e contábeis;

V.  Organizar relatório contendo o balanço do exercício financeiro e os principais eventos do ano anterior, apresentando-o à Assembléia Geral Ordinária;

VI.  Contratar funcionários ou auxiliares especializados, fixando seus vencimentos, podendo licenciá-los, suspendê-los ou demiti-los;

VII.  Criar departamentos patrimoniais, culturais, sociais, de saúde e outros que julgar necessários ao cumprimento das finalidades sociais, nomeando e destituindo os respectivos responsáveis.  

Parágrafo Único Compete ao Vice – Presidente, substituir legalmente o Presidente, em suas faltas e impedimentos, assumindo o cargo em caso de vacância.

 

ARTIGO 16º  -  COMPETE AO 1º SECRETÁRIO:

       

I.  Redigir e manter, em dia, transcrição das atas das Assembléias Gerais e das reuniões da Diretoria Executiva;

II.  Redigir a correspondência da Associação; 

III.  Manter e ter sob sua guarda o arquivo da Associação;

IV.  Dirigir e supervisionar todo o trabalho da Secretaria.

Parágrafo Único Compete ao 2º Secretário, substituir o 1º Secretário, em suas faltas e impedimentos, assumindo o cargo em caso de vacância.

 

ARTIGO 17º -  COMPETE AO 1º TESOUREIRO:

 

I.  Manter, em estabelecimentos bancários, juntamente com o presidente, os valores da Associação, podendo aplicá-los, ouvida a Diretoria Executiva;

II.  Assinar, em conjunto com o Presidente, os cheques e demais documentos bancários e contábeis;

III.  Efetuar os pagamentos autorizados e recebimentos devidos à Associação;

IV.  Supervisionar o trabalho da tesouraria e da contabilidade;

V.  Apresentar ao Conselho Fiscal, os balancetes semestrais e o balanço anual;

VI.  Elaborar, anualmente, a relação dos bens da Associação, apresentando-a, quando solicitado, à Assembléia Geral.

Parágrafo Único – Compete ao 2º Tesoureiro, substituir o 1º Tesoureiro, em suas faltas e impedimentos, assumindo o cargo em caso de vacância.

 

ARTIGO 18º  -  DO  CONSELHO FISCAL:

 

O Conselho Fiscal, que será composto por três membros, e tem por objetivo, indelegável, fiscalizar e dar parecer sobre todos os atos da Diretoria Executiva da Associação, com as seguintes atribuições;

I.  Examinar os livros de escrituração da Associação;

II.  Opinar e dar pareceres sobre balanços e relatórios financeiro e contábil, submetendo-os a Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária;

III.  Requisitar ao 1º Tesoureiro, a qualquer tempo, a documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela Associação;

IV.  Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;

V.  Convocar Extraordinariamente a Assembléia Geral.

Parágrafo único - O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, na segunda quinzena de janeiro, em sua maioria absoluta, e extraordinariamente, sempre que convocado  pelo Presidente da Associação, ou pela maioria simples de seus membros.

 

ARTIGO 19º  -  DO MANDATO / ELEIÇÃO:

 

As eleições para a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal serão sempre diretas (através do voto dos filiados) e realizar-se-ão, conjuntamente, de 02 (dois) em 02 (dois) anos, por chapa completa de candidatos apresentada à Assembléia Geral, podendo seus membros ser  reeleitos.

Parágrafo único – A primeira Diretoria Executiva e Conselho Fiscal serão eleitos pelos filiados fundadores e terá abrangência de 02 (dois) anos, após os quais se encarregarão de convocar eleições diretas.

 

ARTIGO 20º  -  DA PERDA DO MANDATO:

 

A perda da qualidade de membro da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, será determinada pela Assembléia Geral, sendo admissível somente havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar, quando ficar comprovado:

I.  Malversação ou dilapidação do patrimônio social;

II.  Grave violação deste estatuto;

III.  Abandono do cargo, assim considerada a ausência não justificada em 03 (três) reuniões ordinárias consecutivas, sem expressa comunicação dos motivos da ausência, à secretaria da Associação;

IV.  Aceitação de cargo ou função incompatível com o exercício do cargo que exerce na Associação;

V.  Conduta duvidosa.

Parágrafo Primeiro – Definida a justa causa, o diretor ou conselheiro será comunicado, através de notificação extrajudicial, dos fatos a ele imputados,  para que apresente sua defesa prévia à Diretoria Executiva, no prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento da comunicação;

Parágrafo Segundo – Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independentemente da apresentação de defesa, a representação será submetida à Assembléia Geral Extraordinária, devidamente convocada para esse fim, composta de associados contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo em primeira chamada, com a maioria absoluta dos associados e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com qualquer número de associados,  onde será garantido o amplo direito de defesa.

 

ARTIGO 21º  -  DA RENÚNCIA:

 

Em caso renúncia de qualquer membro da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, o cargo será preenchido pelos suplentes.

Parágrafo Primeiro – O pedido de renúncia se dará por escrito, devendo ser protocolado na secretaria da Associação, a qual, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado  da data do protocolo, o submeterá à deliberação da Assembléia Geral;

Parágrafo Segundo - Ocorrendo renúncia coletiva da Diretoria e Conselho Fiscal, o Presidente renunciante, qualquer membro da Diretoria Executiva ou, em último caso, qualquer dos associados, poderá convocar a Assembléia Geral Extraordinária, que elegerá uma comissão provisória composta por 05 (cinco) membros, que administrará a entidade e fará realizar novas eleições, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de realização da referida assembléia. Os diretores e conselheiros eleitos,  nestas condições, complementarão o mandato dos renunciantes.

 

ARTIGO 22º  -  DA REMUNERAÇÃO:

 

Os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal não perceberão nenhum tipo de remuneração, de qualquer espécie ou natureza, pelas atividades exercidas na Associação.

 

ARTIGO 23º  –  DA RESPONSABILIDADE DOS MEMBROS:

 

Os filiados, mesmo que investidos na condição de membros da diretoria executiva e conselho fiscal, não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos e obrigações sociais da Associação.

 

ARTIGO 24º  -  DO PATRIMÔNIO SOCIAL:

 

O patrimônio da Associação será constituído e mantido por:

I.  Contribuições expontâneas dos filiados beneméritos;

II.  Doações, legados, bens, direitos e valores adquiridos, e suas possíveis rendas e, ainda, pela arrecadação dos valores obtidos através da realização de festas e outros eventos, desde  que revertidos totalmente em beneficio da associação;

 

ARTIGO 25º  -  DA VENDA:

 

Os bens móveis e imóveis poderão ser alienados, mediante prévia autorização de Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, devendo o valor apurado ser integralmente aplicado no desenvolvimento das atividades sociais ou no aumento do patrimônio social da Associação.

 

ARTIGO 26º  -  DA REFORMA ESTATUTÁRIA:

 

O presente estatuto social poderá ser reformado no tocante à administração, no todo ou em parte, a qualquer tempo, por deliberação da Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, composta de filiados  em dia com seus direitos sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo em primeira chamada, com a maioria absoluta dos associados e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com qualquer número de associados.

 

ARTIGO 27º  -  DA DISSOLUÇÃO:

 

A Associação poderá ser dissolvida, a qualquer tempo, uma vez constatada a impossibilidade de sua sobrevivência, face à impossibilidade da manutenção de seus objetivos sociais, ou desvirtuamento de suas finalidades estatutárias ou, ainda, por carência de recursos financeiros e humanos, mediante deliberação de Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, composta de filiados fundadores, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo em primeira chamada, com a totalidade dos filiados e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com a presença de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos filiados.

Parágrafo único - Em caso de dissolução social da Associação, liquidado o passivo, os bens remanescentes, serão destinados para outra entidade assistencial congênere, com personalidade jurídica comprovada, sede e atividade preponderante neste município e devidamente registrada nos órgãos públicos competentes.

 

ARTIGO 28º  –  DO EXERCÍCIO SOCIAL:

 

O exercício social terminará em 31 de dezembro de cada ano, quando serão elaboradas as demonstrações financeiras da entidade, de conformidade com as disposições legais.

 

ARTIGO 29º  -  DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

 

A Associação não distribui lucros, bonificações ou vantagens a qualquer título, para dirigentes, filiados ou mantenedores, sob nenhuma forma ou pretexto, devendo suas rendas ser aplicadas, exclusivamente, no município de São Geraldo do Araguaia.

 

ARTIGO 30º  -  DAS OMISSÕES:

 

Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos pela Diretoria Executiva, “ad referendum” da Assembléia Geral.

 

São Geraldo do Araguaia, (mesma data de sua aprovação)

 

 

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Presidente

 

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Advogado  - OAB Nº